STJ AREsp 2160329
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489 E 1.022 DO CPC. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS. EXPORTAÇÃO. COMPENSAÇÃO PRÉVIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que deu provimento ao recurso especial para anular acórdão que julgou embargos de declaração, determinando o retorno dos autos para reexame. 2. A recorrente busca a transferência de saldo credor de ICMS acumulado e futuro, decorrente de operações de exportação, afastando restrições impostas por decreto estadual. 3. Omissão do acórdão recorrido quanto ao argumento referente à necessidade de prévia compensação de créditos e débitos antes de autorizar a transferência, conforme art. 25, caput, da LC 87/1996. 4. Acórdão recorrido que não enfrentou alegação de que a compensação prévia é exigida pela lei federal, o que constitui omissão relevante. Sendo assim, correta a decisão agravada que deu provimento ao recurso especial do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL quanto à violação do art. 1.022 do CPC/2015, a fim de anular o aresto proferido nos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao egrégio Tribunal de origem para que profira novo julgamento. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno no agravo em recurso especial interposto por CURTUME FRIDOLINO RITTER LTDA. contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração na Corte de origem e determinou o retorno dos autos para reexame dos aclaratórios (fls. 387-394). Na origem, foi proferido acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (fls. 289-290), assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS ACUMULADOS EM RAZÃO DE EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. LIMITAÇÃO IMPOSTA POR DECRETO ESTADUAL (RICMS). DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO TJRS. Não estabelecendo a Lei Complementar n. 87/96, por meio do seu artigo 25, § 1º, qualquer limitação à transferência de créditos de ICMS acumulados em razão da exportação de mercadorias, exorbita o poder regulamentar do Estado disposição que venha a restringir o referido direito. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. O agravado opôs embargos de declaração contra a decisão recorrida, tendo sido estes negados (fls. 289-294). O agravado interpôs o presente recurso especial, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, no qual sustenta que o acórdão recorrido teria violado o art. 489, § 1º, IV, e art. 1.022, ambos do Código de Processo Civil; e art. 25, § 1º, I e II, da LC 87/1996. O recurso especial foi inadmitido na origem pela violação à Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça e por não ter havido negativa de prestação jurisdicional, tendo a parte interposto o presente agravo (fls. 336-343). Posteriormente, sobreveio decisão monocrática, ora agravada, na qual se reconheceu a existência de omissões relevantes que levaram à violação dos arts. 489, § 1º, IV, e art. 1.022, ambos do Código de Processo Civil. Irresignada, a agravante apresentou o presente agravo interno no qual argumenta, em síntese, que "o Recurso Especial interposto é manifestamente inadmissível, por não haver a dita omissão apontada no Acórdão do Tribunal Gaúcho" (fl. 402). Sustenta, ainda, que "somente os créditos de ICMS que não forem oriundos de exportação é que poderão ter a solicitação restringida por óbices e condições, inclusive o do indeferimento do processamento por existência de dívida sem causa suspensiva de exigibilidade" (fl. 405). Por fim, assevera que o "Tribunal de Justiça expressamente resguardou o direito/poder do Fisco em conferir a existência dos créditos" (fl. 405). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso (fls. 413-417). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489 E 1.022 DO CPC. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS. EXPORTAÇÃO. COMPENSAÇÃO PRÉVIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que deu provimento ao recurso especial para anular acórdão que julgou embargos de declaração, determinando o retorno dos autos para reexame. 2. A recorrente busca a transferência de saldo credor de ICMS acumulado e futuro, decorrente de operações de exportação, afastando restrições impostas por decreto estadual. 3. Omissão do acórdão recorrido quanto ao argumento referente à necessidade de prévia compensação de créditos e débitos antes de autorizar a transferência, conforme art. 25, caput, da LC 87/1996. 4. Acórdão recorrido que não enfrentou alegação de que a compensação prévia é exigida pela lei federal, o que constitui omissão relevante. Sendo assim, correta a decisão agravada que deu provimento ao recurso especial do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL quanto à violação do art. 1.022 do CPC/2015, a fim de anular o aresto proferido nos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao egrégio Tribunal de origem para que profira novo julgamento. 5. Agravo interno não provido.