STJ AREsp 2561482
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. OBRIGATORIEDADE DE ANÁLISE. SÚMULA N. 325/STJ. OMISSÃO QUANTO À INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se configura inovação recursal a questão suscitada em sede de apelação e que deveria ter sido analisada pelo Tribunal de origem, nos termos do art. 1.013, § 1º, do CPC, até mesmo porque a remessa necessária devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas decididas desfavoravelmente à Fazenda Pública, conforme a Súmula 325/STJ. 2. O agravo interno que não impugna de forma adequada a decisão monocrática, em desacordo com o princípio da dialeticidade (Súmula n. 182/STJ). 3. Agravo interno conhecido em parte e, nesta extensão, improvido. Mantida a anulação do acórdão que julgou os embargos de declaração na origem. RELATÓRIO Em análise, agravo interno em embargos de declaração em agravo em recurso especial interposto por LUIZ CARLOS DE BARROS COELHO contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, a fim de houvesse a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração (fls. 604-611). A parte agravante argumenta , em síntese, que não subsistiriam vícios de omissão no acórdão que julgou os embargos de declaração na origem, porquanto o TJPR teria decidido todas as questões que lhe foram submetidas. Assevera que não haveria omissão em relação à ausência de lei previdenciária instituidora do benefício, pois a alegação teria sido considerada "inovação recursal"; não haveria omissão em relação à interrupção da prescrição "pelo fato do acórdão embargado ter explanado de forma clara o motivo da interrupção da prescrição"; e que, em relação à adequação da decisão aos Temas n. 810/STF e 905/STJ e ao art. 3º da EC n. 113/2021, "o TJ/PR também esclareceu que não houve qualquer omissão em relação aos consectários". Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação apresentada (fls. 723-726). É o relatório. Passo a decidir. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. OBRIGATORIEDADE DE ANÁLISE. SÚMULA N. 325/STJ. OMISSÃO QUANTO À INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se configura inovação recursal a questão suscitada em sede de apelação e que deveria ter sido analisada pelo Tribunal de origem, nos termos do art. 1.013, § 1º, do CPC, até mesmo porque a remessa necessária devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas decididas desfavoravelmente à Fazenda Pública, conforme a Súmula 325/STJ. 2. O agravo interno que não impugna de forma adequada a decisão monocrática, em desacordo com o princípio da dialeticidade (Súmula n. 182/STJ). 3. Agravo interno conhecido em parte e, nesta extensão, improvido. Mantida a anulação do acórdão que julgou os embargos de declaração na origem.