Decisão · STJ

STJ HC 952275

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-10-09publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recorrente não atacou os fundamentos da decisão recorrida, na qual ficou consignada a impossibilidade de seguimento do habeas corpus por configurar reiteração de pedido anterior e ser substitutivo de revisão criminal, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por NATAL CAMPOS LEITE contra a decisão de e-STJ fls. 462/476, por meio da qual indeferi liminarmente o presente writ, por ser reiteração de pedido feito em habeas corpus impetrado anteriormente, bem como pelo não cabimento do writ por ser substitutivo. Neste recurso, o agravante sustenta a possibilidade de conhecimento do habeas corpus, ante a eventual possibilidade de concessão da ordem de ofício, e requer o provimento do agravo, "superando-se a Súmula 691 da Suprema Corte" (e-STJ fl. 485). É o necessário relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recorrente não atacou os fundamentos da decisão recorrida, na qual ficou consignada a impossibilidade de seguimento do habeas corpus por configurar reiteração de pedido anterior e ser substitutivo de revisão criminal, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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