Decisão · STJ

STJ AREsp 2656072

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-27publicado em 2024-12-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de rescisão contratual. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial. Ação: de rescisão contratual ajuizada por SUELLEN DIAS LUCAS DE MELO em face da agravante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: "1) Declarar rescindido o contrato de Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária, No Regime de Multipropriedade (Frações/Cotas Imobiliárias) (Apartamento 304/11, do Empreendimento Encontro das Águas Thermas Resort, situado nesta cidade de Caldas Novas - Goiás), e, 2) Condenar a requerida a restituir a parte autora a quantia paga referente ao contrato objeto da ação (entrada e parcelas), em parcela única, corrigida monetariamente pelo INPC a partir da data do pagamento e acrescido de juros de mora em 1% (um por cento) ao mês a partir da citação" (e-STJ, fls. 433/434).
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