STJ AREsp 1473943
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. LAUDO DO PERITO JUDICIAL COM INCORREÇÕES NOS PARÂMETROS ADOTADOS. UTILIZAÇÃO DO LAUDO DA EXPROPRIANTE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por UNIDADE RECREATIVA CIDADE CANÇÃO LTDA. contra a decisão que negou provimento ao recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 535 do CPC/1973. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a omissão alegada persiste, porquanto "não houve o pronunciamento a respeito dos erros de premissa elencados em segundo grau através do v. Acórdão recorrido" (fl. 736). Defende, ainda, que "a fundamentação trazida no v. Acórdão objeto do Recurso Especial não abarcou a rejeição da argumentação da parte ora Agravante, apenas fundamentou o motivo pelo qual o assistente técnico da parte contrária estaria correto, mas não considerou ponto importantíssimo para caracterizar a justeza da análise técnica do Perito Judicial baseada em laudos análogos" (fl. 737). Por fim, pugna pelo provimento do agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. LAUDO DO PERITO JUDICIAL COM INCORREÇÕES NOS PARÂMETROS ADOTADOS. UTILIZAÇÃO DO LAUDO DA EXPROPRIANTE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.