Decisão · STJ

STJ HC 949937

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-09-30publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. REITERAÇÃO DA PRETENSÃO FORMULADA NO HC N. 909.064/SP. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, a impossibilidade de conhecimento do habeas corpus por se tratar de mera reiteração de pedido. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DILVAN OLIVEIRA MORAIS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 687/688). Consta nos autos que o agravante foi condenado à pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 121, caput, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal. O Tribunal de origem deu provimento ao apelo da Defesa a fim de reduzir a pena do réu para 04 (quatro) anos de reclusão e fixar o regime inicial semiaberto. Nas razões do writ, alegou-se a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto não haveria fundamentação idônea para fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais gravosa do que o cabível em virtude da pena imposta, considerando o disposto no art. 33, § 2º, do CP. Às fls. 687/688, o habeas corpus foi indeferido liminarmente. Nas razões do agravo regimental, a Defesa alega que a matéria deste habeas corpus "nunca" foi analisada por esse Douto e Justo Colegiado, pois a defesa anterior não se desincumbiu do seu ônus de instruir devidamente o feito, tão pouco, seguiu em frente, recorrendo, para obter o remédio constitucional e deixou de interpor as medidas cabíveis e o Paciente, ora Agravante, não pode sofrer as consequências e não ter a matéria de seu Habeas Corpus julgada pelo Colegiado desta Casa de Leis, pela de disposição de seu antigo defensor (fl. 695). Assevera que a fixação do regime prisional mais severo ostenta fundamentação exclusiva na gravidade abstrata do delito (circunstâncias do crime e suas consequências para a vítima), que em verdade já é levada em conta pelo legislador na criação do tipo penal em questão (fl. 699). Postula, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, a submissão do feito à apreciação do Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. REITERAÇÃO DA PRETENSÃO FORMULADA NO HC N. 909.064/SP. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, a impossibilidade de conhecimento do habeas corpus por se tratar de mera reiteração de pedido. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →