STJ AREsp 2703407
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JORNADA DE TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ALEGADO DIREITO A AUMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. ALEGADA DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL APONTADO. DISSÍDIO DEMONSTRADO COM JULGADOS DO STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a, quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. O dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso especial não foi demonstrado nos moldes legais pois, além da deficiência do cotejo analítico, não cabe a invocação de divergência jurisprudencial com julgados do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por TEREZA CLÁUDIA DE ANDRADE LOPES contra a decisão que não conheceu do recurso , pela incidência da Súmula 284/STF, por analogia, e não comprovação da divergência jurisprudencial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que : .. foram indicados de maneira clara e precisa os dispositivos legais federais que se consideram violados, o que afasta a aplicação da Súmula 284 do STF. .. o Recurso Especial interposto pelo Agravante não incorre em tal vício, uma vez que sua fundamentação foi apresentada de forma clara e precisa, com a devida indicação dos dispositivos legais supostamente violados (fls. 804-805). Sustenta, ainda, que: .. a devida demonstração da divergência jurisprudencial foi realizada em estrita observância ao disposto no artigo 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que foram apresentados julgados deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça, os quais manifestam entendimento contrário ao adotado pelo acórdão recorrido (fl. 804). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JORNADA DE TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ALEGADO DIREITO A AUMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. ALEGADA DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL APONTADO. DISSÍDIO DEMONSTRADO COM JULGADOS DO STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a, quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. O dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso especial não foi demonstrado nos moldes legais pois, além da deficiência do cotejo analítico, não cabe a invocação de divergência jurisprudencial com julgados do STF. 3. Agravo interno não provido.