STJ AREsp 2596768
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial foi conhecido para não conhecer do apelo nobre ante a incidência da Súmula n.7/STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a necessidade de reanálise de fatos e provas assim ementada (fls. 879-883): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISSQN. REGIME DE ALÍQUOTA FIXA. CARÁTER NÃO EMPRESARIAL DO CONTRIBUINTE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, diante da desnecessidade de revolvimento do acerco probante. Destaca que "da leitura do acórdão regional, tem-se que não há a constatação de que o Agravado preenche os requisitos exigidos pelo DL 406/68" (fl. 895) e prossegue afirmando que " e ventual óbice da Súmula n. 7 existiria somente para negar tal benefício ao Agravado, mas não para o reconhecimento da necessidade de reforma da decisão diante da ausência do preenchimento dos requisitos legais" (Ibidem). Pretende, pois, a reconsideração ou a submissão do feito ao Órgão colegiado. Apresentadas contrarrazões pela parte agravada (fls. 900-918). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial foi conhecido para não conhecer do apelo nobre ante a incidência da Súmula n.7/STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.