STJ AREsp 2569362
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, deixando a parte de impugnar a necessidade de liquidação e de atualização do valor da causa e aplicação do percentual fixado no que toca aos honorários, expostas pelo tribunal de origem, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo FERNANDEZ SOCIEDADE ANÔNIMA INDÚSTRIA DE PAPEL contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que " merece reforma a r. decisão ora recorrida uma vez que os fundamentos do recurso especial, bem como do v. acórdão recorrido tratam exatamente da discussão acerca da forma aplicação do parágrafo 16, do artigo 85, do CPC" (fl. 133). Defende, ainda, "as razões recursais são suficientes para a compreensão da controvérsia, com a admissão do Agravo e provimento do recurso especial, tanto por ter sido embasada em posicionamento superado do E. STJ quanto pela ofensa direta ao disposto no artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil" (fl. 136). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, deixando a parte de impugnar a necessidade de liquidação e de atualização do valor da causa e aplicação do percentual fixado no que toca aos honorários, expostas pelo tribunal de origem, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido.