Decisão · STJ

STJ RHC 200130

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-06-25publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. TENTATIVA DE FUGA DURANTE A ABORDAGEM. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A exorbitante quantidade de droga apreendida em poder do agente evidencia a gravidade concreta da conduta e se revela como motivo idôneo e apto a embasar o decreto prisional. Precedente. 2. No caso, foram apreendidos em poder do paciente 2.659 kg de maconha, circunstância apropriada a demonstrar a necessidade da prisão preventiva. 3. A tentativa de evasão durante a abordagem policial, especialmente quando expõe a risco os presentes, além de demonstrar a gravidade concreta da conduta, é fundamento concreto e hábil a evidenciar a indispensabilidade da custódia com o fim de assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal. Precedente. 4. No caso, verifica-se a tentativa de fuga pelo agravante realizada com manobras bruscas, em alta velocidade, na contramão da direção, desrespeitando as faixas de pedestres, semáforos e placas, acarretando risco de vida aos demais condutores e pedestres. 5. Presentes fundamentos concretos para justificar a custódia, não se revela viável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Precedente. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS contra a decisão de fls. 278-281, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. A defesa, nas razões do agravo regimental, reitera o disposto na inicial do recurso ordinário interposto, aduzindo a ausência de fundamentação idônea bem como dos requisitos legais para a decretação e manutenção da prisão preventiva do agravante. Aduz não haver risco de reiteração delitiva uma vez que seria o agravante primário. Afirma que as ações penais em curso não deveriam ser levadas em consideração para manter o agravante em cárcere. Reafirma ser suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para assegurar a ordem pública e ser desproporcional a segregação cautelar tendo em vista que, no caso de condenação, o agravante cumprirá a pena em regime mais brando. Requer o provimento do recurso, com a consequente revogação da prisão preventiva do agravante. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. TENTATIVA DE FUGA DURANTE A ABORDAGEM. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A exorbitante quantidade de droga apreendida em poder do agente evidencia a gravidade concreta da conduta e se revela como motivo idôneo e apto a embasar o decreto prisional. Precedente. 2. No caso, foram apreendidos em poder do paciente 2.659 kg de maconha, circunstância apropriada a demonstrar a necessidade da prisão preventiva. 3. A tentativa de evasão durante a abordagem policial, especialmente quando expõe a risco os presentes, além de demonstrar a gravidade concreta da conduta, é fundamento concreto e hábil a evidenciar a indispensabilidade da custódia com o fim de assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal. Precedente. 4. No caso, verifica-se a tentativa de fuga pelo agravante realizada com manobras bruscas, em alta velocidade, na contramão da direção, desrespeitando as faixas de pedestres, semáforos e placas, acarretando risco de vida aos demais condutores e pedestres. 5. Presentes fundamentos concretos para justificar a custódia, não se revela viável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Precedente. 6. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →