Decisão · STJ

STJ REsp 2146736

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-05-24publicado em 2024-12-02
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. LEGITIMIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência n a fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. A Corte de origem, a partir das provas trazidas aos autos, concluiu estar comprovado o ato infracional, além de consignar a regularidade na aplicação da multa administrativa pelo Procon. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por BANCO BMG S.A. contra a decisão que não conheceu do recurso especial, pela aplicação da Súmula 284 do STF, quanto à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC e pela incidência da Súmula 7 do STJ relativamente à controvérsia acerca da regularidade da multa administrativa. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "busca apenas a correta aplicação do direito processual, notadamente por ter o v. acórdão negado vigência aos arts. 489, §1º, inciso IV e 1.022, inciso II do Código de Processo Civil, sendo inaplicável ao caso em comento a vedação constante da Súmula nº 7, desta Corte Especial" (fl. 574), ressaltando a ofensa ao art. 57 do CDC, por não ter incorrido em prática abusiva e pela necessidade de redução da multa. Por fim, pugna pelo provimento do recurso Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. LEGITIMIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência n a fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. A Corte de origem, a partir das provas trazidas aos autos, concluiu estar comprovado o ato infracional, além de consignar a regularidade na aplicação da multa administrativa pelo Procon. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno improvido.
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