STJ AREsp 2190746
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA NATUREZA DE SENTENÇA DA DECISÃO AGRAVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MARIA NITTA SALVADOR POCANI contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: em todas as teses ventiladas no recurso especial, o que se pretende é que este c. Tribunal Superior requalifique os fatos EXPRESSAMENTE CITADOS NA DECISÃO RECORRIDA, atribuindo a eles o devido valor jurídico, levando em consideração os dispositivos federais apontados como violados. Portanto, o óbice da Súmula 7 não é aplicável ao presente caso (e-STJ, fl. 133). Defende, ainda, que "a ocorrência de dúvida objetiva, tendo em vista que foi induzido a erro pelo magistrado prolator da decisão, pensando tratar-se de decisão interlocutória e não sentença" (e-STJ, fl. 133). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA NATUREZA DE SENTENÇA DA DECISÃO AGRAVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.