STJ HC 939092
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Verifica-se que foi demonstrada a necessidade da prisão preventiva, tendo em vista que a agravante, após a prisão de seu irmão, assumiu as tarefas antes executadas e comandadas por ele, dando continuidade ao esquema criminoso especializado em tráfico de drogas, de modo que não há manifesta ilegalidade a se reconhecer. 2. Da mesma forma que ocorre com as organizações criminosas, a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de associações criminosas se enquadra no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva. 3. Consoante a orientação desta Corte Superior, não há falar em ausência de contemporaneidade da prisão preventiva, quando o que se investiga é a atuação de integrantes de associação criminosa para o tráfico de drogas - delito de natureza permanente, que pressupõe a continuidade das infrações caso os envolvidos não sejam afastados de suas funções e da base na qual exercem o respectivo domínio territorial. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KELLI REGINA DA SILVA contra a decisão de fls. 649-656, que denegou a ordem de habeas corpus. Neste recurso, a defesa reitera as razões aduzidas na impetração, de que a segregação processual da agravante não é contemporânea e não apresenta fundamentação idônea, porque baseada na gravidade abstrata do delito. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Verifica-se que foi demonstrada a necessidade da prisão preventiva, tendo em vista que a agravante, após a prisão de seu irmão, assumiu as tarefas antes executadas e comandadas por ele, dando continuidade ao esquema criminoso especializado em tráfico de drogas, de modo que não há manifesta ilegalidade a se reconhecer. 2. Da mesma forma que ocorre com as organizações criminosas, a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de associações criminosas se enquadra no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva. 3. Consoante a orientação desta Corte Superior, não há falar em ausência de contemporaneidade da prisão preventiva, quando o que se investiga é a atuação de integrantes de associação criminosa para o tráfico de drogas - delito de natureza permanente, que pressupõe a continuidade das infrações caso os envolvidos não sejam afastados de suas funções e da base na qual exercem o respectivo domínio territorial. 4. Agravo regimental improvido.