Decisão · STJ

STJ AREsp 2614440

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-04-16publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A, contra decisão monocrática, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ (fls. 316-317). Em seu agravo interno, às fls. 321-328, o recorrente alega, em síntese, que "tanto no Recurso Especial de fls. 217/232, quanto no Agravo em Recurso Especial de fls. 272/283, toda matéria percorrida foi elucidada individualmente, contraditando-se cada elemento com o argumento que o cabia em Capítulos particulares". As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 348). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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