Decisão · STJ

STJ HC 930358

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-07-17publicado em 2024-12-02
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM PÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por tráfico de drogas, com base no risco de reiteração delitiva e necessidade de resguardar a ordem pública. 2. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, destacando a reincidência específica do agravante e a gravidade concreta da conduta, com apreensão de 509 g de crack e 20 g de cocaína. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, diante do risco de reiteração delitiva e da gravidade concreta dos fatos. 4. O agravante alega ausência de contemporaneidade da condenação anterior e condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência fixa. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada fundamenta-se na reincidência específica do agravante e na gravidade concreta da conduta, justificando a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 6. A jurisprudência desta Corte sustenta que a preservação da ordem pública justifica a prisão preventiva em casos de reincidência e contumácia delitiva. 7. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que recomendam sua manutenção. 8. Não foi demonstrado que o agravante seja o único responsável pelos cuidados dos filhos menores, inviabilizando a prisão domiciliar. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública em casos de reincidência específica e gravidade concreta da conduta. 2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há risco de reiteração delitiva". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 559.796/SP, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 11/5/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Diego Leandro Zibordi contra a decisão da minha lavra assim ementada (fl. 72 ): HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECEDENTES. Ordem denegada. Nas razões do regimental, o agravante reitera a tese de mérito deduzida na impetração, qual seja, a revogação da prisão preventiva. Menciona, ainda, que a condenação anterior foi extinta em 2021, ou seja, há mais de 3 anos, de modo que ausente contemporaneidade (art. 312, § 2º, CPP); que a grande quantidade e variedade de drogas também não autorizam a custódia cautelar (STJ - HC 748.683 MS; Min. Rel. João Otávio de Noronha; Julgado em 24/08/2022); e, que o fato não foi perpetrado mediante violência ou grave ameaça; o agravante tem ocupação cujo o objeto é lícito e residência fixa no distrito da culpa (fl. 81). Requer a reconsideração da decisão impugnada ou a submissão do presente agravo regimental ao órgão colegiado, a fim de que seja concedida a ordem. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM PÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por tráfico de drogas, com base no risco de reiteração delitiva e necessidade de resguardar a ordem pública. 2. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, destacando a reincidência específica do agravante e a gravidade concreta da conduta, com apreensão de 509 g de crack e 20 g de cocaína. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, diante do risco de reiteração delitiva e da gravidade concreta dos fatos. 4. O agravante alega ausência de contemporaneidade da condenação anterior e condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência fixa. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada fundamenta-se na reincidência específica do agravante e na gravidade concreta da conduta, justificando a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 6. A jurisprudência desta Corte sustenta que a preservação da ordem pública justifica a prisão preventiva em casos de reincidência e contumácia delitiva. 7. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que recomendam sua manutenção. 8. Não foi demonstrado que o agravante seja o único responsável pelos cuidados dos filhos menores, inviabilizando a prisão domiciliar. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública em casos de reincidência específica e gravidade concreta da conduta. 2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há risco de reiteração delitiva". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 559.796/SP, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 11/5/2020.
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