STJ AREsp 1832924
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE PATENTE. MULTA DIÁRIA. VALOR. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A reanálise do valor fixado para a multa diária, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEMEATO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO (SEMEATO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE PATENTE. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA DIÁRIA. VALOR. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 732) Em suas razões, SEMEATO combate a decisão agravada, alegando que (1) inaplicável ao caso o óbice da Súmula n.º 7 do STJ, pois, nos termos da jurisprudência desta Corte, possível a revisão do valor fixado para a multa quando este for irrisório. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 760/792). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE PATENTE. MULTA DIÁRIA. VALOR. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A reanálise do valor fixado para a multa diária, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.