Decisão · STJ

STJ AREsp 2480638

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE. VIOLAÇÃO DO ART. 85 DO CPC. SÚMULAS N. 7 E 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Da leitura do acórdão que julgou os embargos de declaração opostos na origem, depreende-se que a Corte local afastou expressamente a aplicação do princípio da causalidade à hipótese em tela (e-STJ fls. 397/398). Assim, entendendo o decisum vergastado pela inaplicabilidade do princípio suscitado pela parte, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, mas tão somente em decisão contrária aos interesses da parte. 2. No que diz respeito à ofensa ao art. 85 do Código de Processo Civil, verifica-se que, entendendo o acórdão recorrido pela inaplicabilidade do princípio da causalidade ao caso concreto, não houve debate acerca da fixação dos honorários advocatícios nos moldes previstos no art. 85 do CPC. Súmula n. 211/STJ. 3. Não há contradição ao se afastar a alegada violação do art. 1.022 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do recurso por ausência de prequestionamento, porquanto é perfeitamente possível o julgado encontrar-se devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a questão à luz dos preceitos jurídicos des ejados pela parte, consoante ocorreu no caso em tela. 4. Ainda que assim não fosse, para contrariar a conclusão a que chegou o aresto combatido a fim de distribuir os ônus da sucumbência à luz do princípio da causalidade, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado em recurso especial. Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por SUPERMERCADO LANZ LTDA, contra a decisão de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE. VIOLAÇÃO DO ART. 85 DO CPC. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões recursais, o agravante reitera a existência de omissão no acórdão recorrido uma vez que a Corte local foi provocada duas vezes a se manifestar acerca do princípio da causalidade, de forma que configurada a negativa de prestação jurisdicional. No mérito, assevera que não é possível entender pela ausência de prequestionamento do dispositivo apontado como violado porquanto a questão foi devidamente suscitada na origem. Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou pelo julgamento do presente recurso pelo Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE. VIOLAÇÃO DO ART. 85 DO CPC. SÚMULAS N. 7 E 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Da leitura do acórdão que julgou os embargos de declaração opostos na origem, depreende-se que a Corte local afastou expressamente a aplicação do princípio da causalidade à hipótese em tela (e-STJ fls. 397/398). Assim, entendendo o decisum vergastado pela inaplicabilidade do princípio suscitado pela parte, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, mas tão somente em decisão contrária aos interesses da parte. 2. No que diz respeito à ofensa ao art. 85 do Código de Processo Civil, verifica-se que, entendendo o acórdão recorrido pela inaplicabilidade do princípio da causalidade ao caso concreto, não houve debate acerca da fixação dos honorários advocatícios nos moldes previstos no art. 85 do CPC. Súmula n. 211/STJ. 3. Não há contradição ao se afastar a alegada violação do art. 1.022 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do recurso por ausência de prequestionamento, porquanto é perfeitamente possível o julgado encontrar-se devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a questão à luz dos preceitos jurídicos des ejados pela parte, consoante ocorreu no caso em tela. 4. Ainda que assim não fosse, para contrariar a conclusão a que chegou o aresto combatido a fim de distribuir os ônus da sucumbência à luz do princípio da causalidade, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado em recurso especial. Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.
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