STJ HC 865327
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CROME DE TRÁFICO DE DROGAS. SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado habeas corpus em razão do trânsito em julgado da condenação do paciente. 2. A decisão agravada aplicou a Súmula 182/STJ, considerando que o agravo regimental não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos requisitos de impugnação específica exigidos pela Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir: 4. A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 6.O recurso interposto mostrou-se incapaz de superar o requisito de admissibilidade previsto no referido comando sumular. IV. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que verificou a prejudicialidade do habeas corpus anteriormente impetrado pela parte, em razão do advento de novo título que alterou o cenário rático-probatório dos autos. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ, fls. 232-238). Ministério Público estadual não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 248). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CROME DE TRÁFICO DE DROGAS. SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado habeas corpus em razão do trânsito em julgado da condenação do paciente. 2. A decisão agravada aplicou a Súmula 182/STJ, considerando que o agravo regimental não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos requisitos de impugnação específica exigidos pela Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir: 4. A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 6.O recurso interposto mostrou-se incapaz de superar o requisito de admissibilidade previsto no referido comando sumular. IV. Agravo regimental não conhecido.