STJ AREsp 2567855
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZOS NO TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Lei 14.939 de 30/6/2024, que alterou a Lei 13.105/2015, para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, não se aplica ao caso em comento, uma vez que, conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da lei processual nova somente pode se dar aos atos processuais futuros e não àqueles já iniciados ou consumados, em observância ao princípio do tempus regit actum. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por PAULO ARLIS CARLOS contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, pois intempestivo. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados com a seguinte fundamentação: .. o documento de fl. 287 não pode ser aceito, tendo em vista que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2022. Já o documento de fl. 362 também não tem o condão de afastar a intempestividade do recurso especial, uma vez que foi juntado aos autos somente quando da interposição do agravo em recurso especial (fl. 418, grifo nosso). Argumenta a parte agravante, em síntese, que: No caso, a manutenção da decisão agravada causa ao Agravante evidente prejuízo, uma vez que este não terá o mérito do seu recurso julgado. Da mesma forma, cumpre destacar que o fumus boni júris, restou devidamente comprovado através dos documentos já acostada aos autos, os quais comprovam a existência de feriado para fim do reconhecimento da tempestividade do Recurso Especial. Ademais disso, a alteração legislativa permitindo a correção do vício quando a comprovação do feriado local deixa claro referido direito (fl. 439). Por fim, requer que "seja julgado o seu Recurso Especial, com os benefícios da nova Lei de n. 14.939 de 30 de Julho de 2024 em todos os seus termos, facultando-lhe, se necessário for, a oportuna produção de provas para comprovação da tempestividade .. " (fl. 440), ou a submissão da questão ao Colegiado. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZOS NO TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Lei 14.939 de 30/6/2024, que alterou a Lei 13.105/2015, para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, não se aplica ao caso em comento, uma vez que, conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da lei processual nova somente pode se dar aos atos processuais futuros e não àqueles já iniciados ou consumados, em observância ao princípio do tempus regit actum. 2. Agravo interno desprovido.