STJ HC 880375
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recorrente não atacou os fundamentos da decisão recorrida, por meio da qual não se conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de revisão criminal e por não estar configurada ilegalidade flagrante, situação que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CAIO CHAMBERLEY FRANCISCO contra a decisão de e-STJ fls. 486/491, por meio da qual não conheci do presente habeas corpus. No caso, o Tribunal de origem manteve a condenação do ora agravante pela prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/2006, em acórdão cuja ementa foi assim definida (e-STJ fls. 24/25):