STJ AREsp 2405649
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, cuida-se de cumprimento de sentença contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em ação coletiva, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Previdência, Seguridade e Ação Social (SINDPREVS/PR), visando o cumprimento de obrigação de pagar aos substituídos. 2. Nesta Corte, decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por deserção, em razão do não recolhimento do preparo. Incidência da Súmula n. 187 do STJ. 3. No caso, não há como afastar o reconhecimento da deserção, visto que, mesmo após intimação, não se comprovou o recolhimento do preparo no prazo legal. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM SAUDE, TRABALHO, PREVIDENCIA E ACAO SOCIAL DO ESTADO DO PARANA contra decisão da presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial (fls. 488-489). Opostos embargos de declaração, foram julgados prejudicados (fls. 562-563). Nas razões do agravo interno, alega a parte agravante, em síntese, a seguinte argumentação (fls. 569-577): Não cabe ao presente caso a incorrência de deserção, pois a guia e o comprovante de pagamento foram juntados em tempo às fls. 523 - 527. Nos embargos de declaração de fls. 534-540 fora demonstrado o equívoco material, haja vista que foi, apesar de inicialmente ter sido realizada a juntada de comprovante de pagamento da guia de outro recurso e vice-versa, ato contínuo foi apresentado o comprovante correto, demonstrando recolhimento dentro do prazo. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a remessa dos autos para a apreciação da Segunda Turma desta Corte Superior. Decorrido o prazo para a apresentação da contraminuta ao agravo (fl. 584). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, cuida-se de cumprimento de sentença contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em ação coletiva, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Previdência, Seguridade e Ação Social (SINDPREVS/PR), visando o cumprimento de obrigação de pagar aos substituídos. 2. Nesta Corte, decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por deserção, em razão do não recolhimento do preparo. Incidência da Súmula n. 187 do STJ. 3. No caso, não há como afastar o reconhecimento da deserção, visto que, mesmo após intimação, não se comprovou o recolhimento do preparo no prazo legal. 4. Agravo interno não provido.