Decisão · STJ

STJ AREsp 2287297

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-02-01publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DA SÚMULA 126/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto contra o acórdão cuja fundamentação é de índole constitucional (Súmula 126/STJ). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno no agravo em recurso especial, interposto por SARA MARIA OLIVEIRA TEIXEIRA, que, conhecido, negou provimento ao recurso especial, ao fundamento de que incidente, à espécie, o óbice da Súmula 126/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que seu recurso especial tem como razão a violação ao art. 508 do CPC, por ter havido preclusão da matéria tratada pelo Tribunal do Maranhão, não devendo incidir o óbice da Súmula 126/STJ ao caso, uma vez que o recurso não visa combater a fundamentação do acórdão, mas a preclusão da matéria ali apreciada. Decorreu o prazo sem apresentação de resposta (e-STJ, fl. 690). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DA SÚMULA 126/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto contra o acórdão cuja fundamentação é de índole constitucional (Súmula 126/STJ). 2. Agravo interno desprovido.
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