Decisão · STJ

STJ AREsp 2654678

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-28publicado em 2024-12-02
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES APTAS, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. 1. Ação de cobrança cumulada com rescisão contratual. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1022 do CPC/15 nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da controvérsia. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por BANCO STELLANTIS S. A. contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial interposto pela parte embagada para, nessa parte, dar-lhe provimento. Ação: de cobrança cumulada com rescisão contratual, ajuizada pelo agravante, em face dos agravados, na qual se insurgem os agravados contra o acórdão que reformou a decisão proferida pelo juízo de origem para deferir o pedido de substituição do depósito em dinheiro por seguro garantia.
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