STJ AREsp 2276677
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA OFENSA A PRINCÍPIOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, não é cabível a interposição de recurso especial fundado na ofensa a princípios, tendo em vista que não se enquadram no conceito de lei federal. 2. As razões delineadas no recurso especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo, assim, a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por NERY PIMENTEL VANZI e BOARD TECH - CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA, contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pelo descabimento de recurso especial fundado na ofensa a princípios e pela incidência da Súmula 284/STF. Argumentam as partes agravantes, em síntese, que " o recurso especial não foi baseado em violação a princípio, mas em violação de lei federal, conforme se observa da argumentação acima desenvolvida, mormente em relação aos arts. 782, § 5º, e 805, ambos do CPC" (e-STJ, fl. 306). Sustentam, ainda, que "no Recurso Especial, houve a devida impugnação do ponto às fls. 191/199, no sentido de que o mencionado artigo 782 do CPC, pela decisão, trata de títulos judiciais, não os extrajudiciais. Além disso, deve prevalecer o princípio da menor onerosidade, promovendo a execução menos gravosa ao executado" (e-STJ, fl. 303). Por fim, as partes pugnam pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA OFENSA A PRINCÍPIOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, não é cabível a interposição de recurso especial fundado na ofensa a princípios, tendo em vista que não se enquadram no conceito de lei federal. 2. As razões delineadas no recurso especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo, assim, a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 3. Agravo interno não provido.