Decisão · STJ

STJ AREsp 3182451

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-23publicado em 2026-06-08
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRICAÇÃO DE FAZER COM REVISIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA. 1. Ação de obrigação de fazer com revisional. 2. Afasta-se a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando não se caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de declaração. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Examina-se agravo em recurso especial interposto por PÂMELLA FERREIRA DA SILVEIRA, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, "a" e "c", da Constituição Federal. Agravo em recurso especial interposto em: 9/1/2026. Concluso ao gabinete em: 14/4/2026. Ação: obrigação de fazer c/c revisional de semestralidade escolar proposta por PÂMELLA FERREIRA DA SILVEIRA contra ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. na qual busca revisar semestralidade escolar e assegurar o cumprimento de sentença.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →