Decisão · STJ

STJ AREsp 2538346

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-11-16publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na origem: mandado de segurança em que se postula o direito à paridade e integralidade remuneratória após a aposentadoria. Segurança concedida. 2. Inadmitido o recurso especial na origem, com fundamento no óbice da Súmula n. 280 do STF. 3. Nesta Corte, decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 4. A parte agravante, no agravo interno, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5 . Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado da Bahia contra a decisão da lavra da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 311-312). Nas razões deste agravo interno, a parte agravante, em síntese, alega que, " quanto a impossibilidade de análise por parte desta Corte de agravo em recurso especial interposto em face de decisão que inadmitiu a pretensão com base em recurso repetitivo, importante esclarecer que, o Estado demonstrou a não incidência da súmula 280/STF" (fl. 317). Pede a reconsideração da decisão agravada, ou, subsidiariamente, seja o feito "submetido a Colenda Turma, conhecido e dado provimento ao Agravo Interno devendo ser reformada, in totum, a r. decisão recorrida" (fl. 325). Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do recurso (fls. 346-349). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na origem: mandado de segurança em que se postula o direito à paridade e integralidade remuneratória após a aposentadoria. Segurança concedida. 2. Inadmitido o recurso especial na origem, com fundamento no óbice da Súmula n. 280 do STF. 3. Nesta Corte, decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 4. A parte agravante, no agravo interno, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5 . Agravo interno não conhecido.
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