Decisão · STJ

STJ AREsp 2459208

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-15publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmi te recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CENTRO TRASMONTANO DE SÃO PAULO contra a decisão da Presidência de fls. 448-449, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Sustenta que "a impugnação se deu sob a ótica dos artigos 369, 370, 373, I e 464 do Código de Processo Civil, 10, 12 VI da Lei 9656/98: (item das razões recursais - FLS.353/368), o que foi ratificado também no Agravo em Recurso Especial de fls. 412/420" (fl. 457). Aduz que o acórdão recorrido violou os dispositivos legais apontados no recurso especial e que a análise da matéria não demanda reexame de provas. Requer o conhecimento e o provimento do presente agravo interno. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 463-468. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmi te recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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