Decisão · STJ

STJ AREsp 2355358

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-10publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante solicita a reconsideração da decisão ou sua apreciação pelo colegiado. O Ministério Público estadual manifestou-se pelo não conhecimento do agravo. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo regimental deve ser conhecido, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada; (ii) verificar se há possibilidade de afastamento da incidência das Súmulas n. 7 e n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada caracteriza violação ao princípio da dialeticidade, conforme estabelece a Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. 4. A parte agravante limita-se a reiterar argumentos genéricos sobre o mérito da controvérsia, sem abordar concretamente os óbices de admissibilidade apontados na decisão monocrática, o que impede a reforma da decisão. 5. A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que meras alegações genéricas não são suficientes para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de provas em sede de recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheço do agravo em recurso especial, anteriormente impetrado pela parte, ante a incidência da súmula n. 7 do STJ. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ, fls. 1510/1516). Ministério Público estadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso (e-STJ, fls.1526/1528). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante solicita a reconsideração da decisão ou sua apreciação pelo colegiado. O Ministério Público estadual manifestou-se pelo não conhecimento do agravo. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo regimental deve ser conhecido, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada; (ii) verificar se há possibilidade de afastamento da incidência das Súmulas n. 7 e n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada caracteriza violação ao princípio da dialeticidade, conforme estabelece a Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. 4. A parte agravante limita-se a reiterar argumentos genéricos sobre o mérito da controvérsia, sem abordar concretamente os óbices de admissibilidade apontados na decisão monocrática, o que impede a reforma da decisão. 5. A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que meras alegações genéricas não são suficientes para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de provas em sede de recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido.
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