Decisão · STJ

STJ AREsp 2702507

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-19publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória por danos materiais e compensatória por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S/A, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenizatória pelos danos materiais e compensatória pelos danos morais, ajuizada por NEUZA DIAS BRAMBILLA, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e ERBE INCORPORADORA 037 S/A. Sentença: extinguiu o processo por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular, diante da inépcia da petição inicial e por ausência de interesse processual (necessidade e adequação), com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do CPC, condenando a agravada ao pagamento dos honorários em montante correspondente a 10% do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença, enquanto persistir o estado de hipossuficiência, extinguindo-se a obrigação após o esgotamento deste prazo, nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC.
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