STJ AREsp 2600039
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA N. 115/STJ. 1. A ausência da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores. 2. A parte, mesmo devidamente intimada, não atendeu a determinação de regularização da representação processual, fazendo a juntada de substabelecimentos que não compõem a cadeia completa, razão pela qual o não conhecimento do recurso se impõe, nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, sendo incabível a juntada posterior, no agravo interno, do instrumento procuratório, em razão da preclusão consumativa. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA. contra decisão que não conheceu do recurso pela incidência do óbice da Súmula n. 115/STJ. Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 40): PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. Pretendida discussão em torno de ilegitimidade de parte e da multa cominatória. Questões já dirimidas em sede de anterior agravo de instrumento. Preclusão. Ocorrência. Inteligência aos arts. 505 e 507, do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 51-54). Alega a agravante a inexistência de vício na representação processual. Aduz, ainda, que "quando devidamente intimada por este Tribunal para regularizar o suposto vicio apontado, esta patrona anexou aos autos o substabelecimento, comprovando a outorga de poderes a ela, mesmo não havendo obrigatoriedade para tanto" (fl. 136). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA N. 115/STJ. 1. A ausência da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores. 2. A parte, mesmo devidamente intimada, não atendeu a determinação de regularização da representação processual, fazendo a juntada de substabelecimentos que não compõem a cadeia completa, razão pela qual o não conhecimento do recurso se impõe, nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, sendo incabível a juntada posterior, no agravo interno, do instrumento procuratório, em razão da preclusão consumativa. Agravo interno improvido.