STJ AREsp 2446423
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pelas seguintes razões: a) incidência da Súmula n. 284 do STF em relação à alegada violação do art. 3º do CPC, na medida em que a parte recorrente não demonstrou como teria havido a ofensa pelo acórdão recorrido; e, b) incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ, no tocante à alegada ausência de prestação jurisdicional, haja vista a ausência de comando normativo a sustentar a tese recursal, as razões dissociadas dos fundamentos utilizados pelo acórdão recorrido e a impossibilidade de reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. A agravante sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada e que não incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o debate não importa em reexame de matéria fático-probatória, mas tão somente em matéria de direito. Afirma que pretende o reconhecimento da violação do art. 13 do CPC/1973 em razão da falta de intimação do agravante anterior a sentença para a constituição de novo advogado. A respeito da incidência da Súmula n. 284 do STF, alega que os fundamentos estão descritos no recurso especial, de maneira que não há dúvida acerca da plausibilidade de seu direito. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 171-180, em que se requer o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.