STJ RMS 71171
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por PAMELA CRISTINA CARDOSO MARQUES contra decisão que negou provimento ao recurso em mandado de segurança. A parte agravante repisa os fundamentos de mérito do mandado de segurança, aduzindo que: .. há a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, o que é permitido, pois visualiza-se violação do direito líquido e certo da Impetrante, já que os Impetrados não cumpriram com as disposições do edital, quais sejam: dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, conforme já demonstrado (fl. 1.864). Por fim, requer: .. a reforma da decisão para que se dê provimento ao recurso ordinário, para conceder a segurança ao impetrante, determinando-se a suspensão da decisão administrativa dos Impetrados, anulando-se as questões nº 11, 13, 19 e 43 da prova E, e, concedendo os respectivos pontos ao Impetrante, com o escopo de reenquadramento da sua nota final e reclassificando-o, e, se cumprido as demais exigências do edital, que seja realizada a correção da sua redação, bem como possibilitar sua participação nas demais fases do concurso (fl. 1.882). Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.