STJ AREsp 2550903
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto fora do prazo legal, conforme certidão juntada aos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do recurso interposto pela parte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. "É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias contínuos, conforme disposto no art. 798 do Código de Processo Penal - CPP, no art. 39 da Lei n. 8.038/90 e no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ" (AgRg no AREsp n. 2.670.908/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 13/9/2024). 4. A certidão juntada aos autos comprova o transcurso do prazo sem a interposição tempestiva do recurso. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. O Ministério Público apresentou resposta ao agravo (e-STJ, fls. 981-985). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto fora do prazo legal, conforme certidão juntada aos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do recurso interposto pela parte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. "É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias contínuos, conforme disposto no art. 798 do Código de Processo Penal - CPP, no art. 39 da Lei n. 8.038/90 e no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ" (AgRg no AREsp n. 2.670.908/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 13/9/2024). 4. A certidão juntada aos autos comprova o transcurso do prazo sem a interposição tempestiva do recurso. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.