Decisão · STJ

STJ AREsp 2694433

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-17publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de rescisão contratual, cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais . 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto pela TERESINHA APARECIDA SAMPAIO RODRIGUES e ALINE SANTOS ROQUE, contra decisão unipessoal, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual, cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada pelas agravantes, em face de NACOES CULINARIA INTERNACIONAL, LOCACOES E EVENTOS LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido.
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