Decisão · STJ

STJ AREsp 2474068

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-04-11
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS DISPOSITIVOS INDICADOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL . FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 11, 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do CPC quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitada s nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Não impugnado fundamento da decisão agravada, está preclusa a discussão quanto à alegada rescisão unilateral e abrupta do contrato . 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 833/838) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 824/829) que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a agravante reitera o argumento de negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o acórdão da origem não enfrentou todas as arguições recursais e que incorreu na violação dos dispositivos de lei citados no recurso especial. Alega a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 842/853). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS DISPOSITIVOS INDICADOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL . FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 11, 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do CPC quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitada s nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Não impugnado fundamento da decisão agravada, está preclusa a discussão quanto à alegada rescisão unilateral e abrupta do contrato . 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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