STJ HC 953686
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E DESOBEDIÊNCIA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada , deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por VITOR HUGO BORGES DOS SANTOS contra decisão na qual deneguei a ordem de habeas corpus, in limine, porque não vislumbrei flagrante ilegalidade na negativação da vetorial circunstâncias do delito pela Corte de origem, na primeira fase da dosimetria, e, consequentemente, a exasperação da pena em 1/6 (e-STJ fls. 137/140). Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado, como incurso nas sanções dos arts. 180, caput, 311, § 2º, inciso III, e 330, caput, c/c o art. 69, caput, todos do Código Penal, às penas de 4 anos de reclusão e 15 dias de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. A apelação interposta pelo Ministério Público foi provida pelo Tribunal de origem para redimensionar as penas para 4 anos e 8 meses de reclusão e 15 dias de reclusão, ao passo que o recurso defensivo foi desprovido. Daí a impetração do writ, no qual alegou a defesa que o acusado sofre constrangimento ilegal decorrente da equivocada dosimetria da reprimenda que lhe foi aplicada. Ordem denegada liminarmente (e-STJ fls. 137/140). E, nas razões deste agravo regimental, a defesa limita-se a repisar os argumentos deduzidos na inicial do writ. Diante disso, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pela Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E DESOBEDIÊNCIA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada , deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.