Decisão · STJ

STJ REsp 1691136

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2017-08-14publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 692/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme decidido quando do julgamento do Tema 692/STJ, o autor da ação deve devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos a título de decisão judicial precária posteriormente revogada. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIS BATISTA SILVA contra decisão da lavra do Min. Herman Benjamin, que deu provimento ao recurso especial do INSS aplicando o tema 692/STJ. Alega o agravante, em síntese, a irrepetibilidade dos valores auferidos de boa-fé, especialmente em razão de julgados do Supremo Tribunal Federal. Requer, pois, o provimento do agravo interno para afastar a necessidade de devolução dos valores pagos por força de tutela antecipada. Sem contrarrazões (fl. 565). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 692/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme decidido quando do julgamento do Tema 692/STJ, o autor da ação deve devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos a título de decisão judicial precária posteriormente revogada. 2. Agravo interno não provido.
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