Decisão · STJ

STJ REsp 2144542

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-05-15publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 692/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme decidido quando do julgamento do Tema 692/STJ, o autor da ação deve devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos a título de decisão judicial precária posteriormente revogada. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JULIANA DA SILVA contra decisão da lavra do Min. Herman Benjamin, que deu provimento ao recurso especial do INSS aplicando o tema 692/STJ. Sustenta a agravante que o apelo especial não poderia ter sido conhecido porque a controvérsia teria sido resolvida à luz de fundamentos constitucionais, atraindo, portanto, a incidência do enunciado nº 126/STJ. Alega que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado, em decorrência de decisão judicial, não está sujeito à repetição de indébito, em razão de seu caráter alimentar. Requer, pois, o provimento do agravo interno para que o recurso especial não seja conhecido ou seja improvido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 692/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme decidido quando do julgamento do Tema 692/STJ, o autor da ação deve devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos a título de decisão judicial precária posteriormente revogada. 2. Agravo interno não provido.
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