STJ AREsp 2632472
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INEXIGIBILIDADE DE PARCELAS E INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. 1. Ação declaratória de rescisão contratual cumulada com inexigibilidade de parcelas e indenizatória por perdas e danos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão unipessoal agravada. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PJJBPH COMÉRCIO LTDA., contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: declaratória de rescisão contratual cumulada com inexigibilidade de parcelas e indenizatória pelas perdas e pelos danos, ajuizada por PJJBPH COMÉRCIO LTDA., em face de CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PÁTIO HIGIENÓPOLIS. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar rescindido o contrato estabelecido entre as partes na data de 1º de junho de 2021, e, em consequência, inexigíveis as cobranças dos aluguéis e encargos posteriores à referida data, bem como julgou improcedentes os demais pedidos. Assim, considerando que o agravado sucumbiu de parte mínima, condenou a agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atribuído à causa, observando o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.