Decisão · STJ

STJ AREsp 2695120

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-18publicado em 2024-12-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de imissão na posse. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em razão da incidência da Súmula 284/STF. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MIGUEL PEDRO TABORDA MESSIAS contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial. Ação: de imissão na posse ajuizada pelo agravado JOSE AGUINALDO LEUCH LTDA em face do agravante. Sentença: julgou procedente o pedido para o fim de imitir definitivamente o agravado na posse da área descrita nos autos.
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