STJ AREsp 2433408
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FRAUDE À ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. OMISSÃO AO FISCO DE REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios processuais no acórdão embargado que justifiquem a oposição de embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. Não se verificou a existência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, uma vez que as razões da decisão foram expostas de forma clara e fundamentada. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão já apreciada, sendo inadmissíveis na ausência de vícios que autorizem sua oposição. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração são inadmissíveis na ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 1.604.546/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, j. 08.02.2023. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 3141): "Trata-se de agravo regimental interposto por ADIVALDO APARECIDO NEVES contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula 182/STJ. O agravante alega que os fundamentos adotados na decisão de inadmissão do especial foram combatidos. Salienta que o exame da controvérsia não demanda revolvimento de provas dos autos. Requer provimento do recurso para que a matéria seja reapreciada pelo Colegiado. Contrarrazões às e-STJ fls. 3130-3133. É o relatório." A parte embargante requer a supressão de vícios processuais, para que, assim, ocorra a reforma da decisão embargada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FRAUDE À ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. OMISSÃO AO FISCO DE REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios processuais no acórdão embargado que justifiquem a oposição de embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. Não se verificou a existência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, uma vez que as razões da decisão foram expostas de forma clara e fundamentada. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão já apreciada, sendo inadmissíveis na ausência de vícios que autorizem sua oposição. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração são inadmissíveis na ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 1.604.546/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, j. 08.02.2023.