STJ AREsp 2684423
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão agravada (recurso interposto sob a égide do CPC/15). 2. O único recurso cabível da decisão de admissibilidade do recurso especial é o respectivo agravo, razão pela qual a oposição de embargos de declaração não tem o condão de interromper o prazo recursal. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A contra decisão proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, tendo em vista a sua intempestividade. Ação: de repetição de indébito, ajuizada por LARISSA DUTRA BITTENCOURT DE OLIVEIRA e VINICIUS DUTRA BITTENCOURT DE OLIVEIRA em face da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido inicial para condenar a agravante ao pagamento da quantia de R$ 35.173,13 (trinta e cinco mil, cento e setenta e três reais) (e-STJ, fls. 208).