Decisão · STJ

STJ AREsp 2682284

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-02publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade do apelo nobre ( a incidência da Súmula n. 284 do STF, por não terem combatido a afirmativa de que não demonstraram a alegada ofensa aos arts. 10 e 99 do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDUARDO YOSHIO ODA, OSCAR MASSAO ODA, ALICE YOKO SUMIDA, SERGIA HIDEKO ODA e EDNA MITIE ODA ALMEIDA (EDUARDO e outros) contra decisão de relatoria da então Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude de não terem impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 284 do STF). Nas razões do presente inconformismo, EDUARDO e outros defenderam que demonstraram, de maneira clara e precisa, que inexistem motivos para a inadmissibilidade do apelo nobre, uma vez que ficou demonstrada a violação dos arts. 10, 98, 99, 489, 1.022 e 1.025 do CPC e a similute fática entre o caso concreto e as decisões proferidas pelo STJ. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.297-1.301). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade do apelo nobre ( a incidência da Súmula n. 284 do STF, por não terem combatido a afirmativa de que não demonstraram a alegada ofensa aos arts. 10 e 99 do CPC). 2. Agravo interno não provido.
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