STJ REsp 2165809
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE O EXCESSO DA EXECUÇÃO QUE SURGIU APÓS O AJUIZAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte local estabeleceu que "não pode a agravada ser penalizada com condenação ao pagamento de honorários de sucumbência sobre o indigitado excesso de execução, que somente passou a existir após o ajuizamento do cumprimento de sentença, quando foram definidos os termos inicial e final da execução no bojo do referido IAC, pois acreditava que seus cálculos fossem os corretos, levando em consideração as decisões prolatadas por esta Corte de Justiça antes mesmo da fixação das teses do Incidente de Assunção de Competência". 2. Alterar as conclusões adotadas pelo Tribunal a quo demandaria novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, assim ementada (fl. 61): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE O EXCESSO DA EXECUÇÃO, QUE SURGIU APÓS O AJUIZAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O agravante sustenta que "o que é pleiteado no inconformismo manejado pelo Estado do Maranhão limita-se à apreciação das premissas fático-probatórias incontroversas estabelecidas e delineadas pelo tribunal a quo, que consignou expressamente o descabimento da fixação da verba sucumbencial em função da parte ter ajuizado sua execução antes da tese fixada no Incidente de Assunção de Competência" (fl. 72). Diz que não pretende o revolvimento do conjunto fático-probatório, mas a valoração da prova dos autos para se poder desvendar, com clareza, a violação à legislação infraconstitucional. Requer a reconsideração da decisão monocrática ou o provimento do agravo para que seja dado provimento ao recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 79). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE O EXCESSO DA EXECUÇÃO QUE SURGIU APÓS O AJUIZAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte local estabeleceu que "não pode a agravada ser penalizada com condenação ao pagamento de honorários de sucumbência sobre o indigitado excesso de execução, que somente passou a existir após o ajuizamento do cumprimento de sentença, quando foram definidos os termos inicial e final da execução no bojo do referido IAC, pois acreditava que seus cálculos fossem os corretos, levando em consideração as decisões prolatadas por esta Corte de Justiça antes mesmo da fixação das teses do Incidente de Assunção de Competência". 2. Alterar as conclusões adotadas pelo Tribunal a quo demandaria novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.