Decisão · STJ

STJ AREsp 2649611

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-17publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão, contradição ou erro material nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. Modificar a conclusão do Tribunal de origem, na hipótese dos autos, implica reexame de fatos e provas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRAL MULTIRREGIONAL LTDA - UCM, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança movida por COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRAL MULTIRREGIONAL LTDA - UCM contra EBATE CONSTRUTORA LTDA, LEONARDO DE CARVALHO BARBOSA e MARILIA DE NAZARETH DE CARVALHO BARBOSA de crédito decorrente de cédula de crédito bancário. Sentença: julgou procedentes os pedidos da inicial.
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