Decisão · STJ

STJ AREsp 2537503

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2023-12-11publicado em 2024-12-02
CONSUMIDOR
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 14, §3º, DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10/2001 E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126/STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo BANCO DAYCOVAL S.A., contra decisão monocrática, de lavra do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN, à época relator do feito, que conheceu do agravo para não do recurso especial, em razão da aplicação do enunciado 126 da Súmula do STJ (fls. 725/728). Em seu agravo interno, às fls. 732-759, o agravante alega, em síntese, que "não há o que se falar em aplicação da Súmula nº 126 do STJ, tendo em vista que, embora o acórdão recorrido cite princípios constitucionais, a mera citação de princípios e/ou artigos não é suficiente para a incidência da referida súmula". As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 767). É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 14, §3º, DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10/2001 E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126/STJ). 2. Agravo interno não provido.
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