Decisão · STJ

STJ HC 949915

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-09-30publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. VIOLAÇÃO DE PERÍMETRO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME E REVOGAÇÃO DE 1/3 DE REMIÇÃO DA PENA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui a orientação de que a violação do perímetro de monitoramento eletrônico é apta, em princípio, a ensejar o reconhecimento de falta grave cometida pelo reeducando, nos termos dos arts. 50, VI e 39, V, ambos da Lei de Execução Penal. Precedentes. 2. O Tribunal de origem não apreciou a tese de desproporcionalidade da regressão regime e da revogação de 1/3 de remição da pena, por ausência de insurgência da defesa quanto ao tema nos embargos em execução. Dessa forma, fica obstada a análise da irresignação por esta Corte Superior na presente impetração, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO DOS SANTOS BIZERRA contra a decisão da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 82/86). Consta dos autos que o Juízo de primeiro grau reconheceu a prática de falta grave pelo ora agravante, determinando a sua regressão ao regime fechado e revogando 1/3 de eventual remição da pena, em virtude de violação do perímetro monitorado por tornozeleira eletrônica (e-STJ fls. 60/62). Irresignada, a defesa interpôs agravo em execução perante o Tribunal estadual, que negou provimento ao recurso. Daí a impetração do habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, cuja ordem foi indeferida liminarmente pela Presidência. No presente agravo, a defesa reitera que "o fato de regredir o paciente ao fechado, por simples descumprimento, involuntário, das condições de saída temporária, trata-se de punição demasiadamente desproporcional ao ato praticado, violando explicitamente o princípio da proporcionalidade" (e-STJ fl. 98). Requer, ao final, "o restabelecimento do semiaberto, aplicando-se as medidas previstas no art. 146-C, seja, revogação de suas saídas temporárias ou advertência", e mantendo-se "os dias remidos eventualmente revogados pela falta grave" (e-STJ fl. 98). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. VIOLAÇÃO DE PERÍMETRO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME E REVOGAÇÃO DE 1/3 DE REMIÇÃO DA PENA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui a orientação de que a violação do perímetro de monitoramento eletrônico é apta, em princípio, a ensejar o reconhecimento de falta grave cometida pelo reeducando, nos termos dos arts. 50, VI e 39, V, ambos da Lei de Execução Penal. Precedentes. 2. O Tribunal de origem não apreciou a tese de desproporcionalidade da regressão regime e da revogação de 1/3 de remição da pena, por ausência de insurgência da defesa quanto ao tema nos embargos em execução. Dessa forma, fica obstada a análise da irresignação por esta Corte Superior na presente impetração, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.
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