Decisão · STJ

STJ AREsp 2698756

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-24publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização, em decorrência de morte por atropelamento. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico). 3. Consoante entendimen to pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARISA DE MELO SILVA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização ajuizada por MARISA DE MELO SILVA em desfavor de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. visando o pagamento de indenização por morte decorrente e acidente de trânsito, referente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT). Sentença: julgou improcedente o pedido.
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