Decisão · STJ

STJ AREsp 2675304

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-24publicado em 2024-12-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. EMBARGOS DE DE CLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. Ação de revisão de contrato. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FERNANDO LANDEIRA, SFZ RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA contra decisão que conheceu do agravo e conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de revisão de contrato ajuizada por SFZ RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA e FERNANDO LANDEIRA contra BANCO BRADESCO S/A. Sentença: indeferiu a petição inicial, uma vez que a parte autora deixou de quantificar o valor incontroverso do débito, o que refletiu nos critérios de fixação do valor da causa (e-STJ fls. 295/298).
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