STJ RHC 205626
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA AO RÉU SOLTO, BASTANDO A COMUNICAÇÃO AO DEFENSOR CONSTITUÍDO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT DENEGADO. ANPP. INCABÍVEL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos termos do art. 392, II, do Código de Processo Penal, não há se falar em constrangimento ilegal pela ausência de intimação pessoal do réu quanto ao teor da sentença condenatória quando respondeu ao processo em liberdade, mostrando-se suficiente a intimação, por meio de imprensa oficial, do defensor constituído, como ocorreu na hipótese. 2. "Se houve o trânsito em julgado da condenação, está concluída a persecução penal, sendo descabido falar em proposta para de acordo para que não ocorra a persecução penal, na forma do art. 28-A do Código de Processo Penal" (REsp n. 1.970.966/PR, Sexta Turma, relatora Ministra Laurita Vaz, DJe de 3/10/2022). 3. De acordo com a orientação desta Corte Superior, as consequências a serem consideradas para a fixação da reprimenda básica acima do mínimo legal devem ser anormais à espécie, extrapolando o resultado típico esperado da conduta, espelhando, por conseguinte, a extensão do dano produzido pela prática criminosa, pela sua repercussão para a própria vítima ou para a comunidade, como ocorreu no caso em tela. 4 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por PEDRO FERNANDES DE OLIVEIRA contra decisão por meio da qual neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus liminarmente. A defesa impetrou habeas corpus contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Habeas Corpus n. 2154815-81.2024.8.26.0000), ementado nos seguintes termos (e-STJ fls. 42/43): HABEAS CORPUS. Alegação de nulidade por ausência de intimação pessoal do réu para tomar ciência da sentença condenatória. Não ocorrência. Paciente que respondeu ao processo em liberdade. Defensores constituídos regularmente intimados pelo Diário de Justiça Eletrônico. Alternatividade da intimação na hipótese de réu solto que decorre de expressa previsão legal. Inteligência do artigo 392, inciso II, do Código de Processo Penal. Precedentes dos Tribunais Superiores. Insurgência com relação à condenação do paciente e à dosimetria penal. Sentença condenatória que já transitou em julgado. Inadequação da via eleita. Pedido de reconhecimento de nulidade de ofício pelo não oferecimento do acordo de não persecução penal. Não cabimento. Recusa do Ministério Público concretamente fundamentada e referendada pelo Procurador Geral de Justiça. Impossibilidade de análise, pelo Poder Judiciário, dos motivos que levaram o órgão acusador, titular da ação penal, ao não oferecimento do acordo. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada. Os embargos de declaração opostos pela defesa foram rejeitados, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 1.196): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Habeas corpus. Pedido de reconhecimento de omissão no acórdão que denegou a ordem de habeas corpus. Alegação de omissão com relação à dosimetria da pena levada a efeito pelo d. juízo a quo quando da condenação do embargante pela prática do crime previsto no artigo 302, caput e §1º, inciso IV, c. c. artigo 298, incisos I e V, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Ausência de análise do inconformismo quanto à dosimetria penal, uma vez que a sentença condenatória já transitou em julgado e não é o writ a via adequada para tanto. Inexistência de omissão. Ausência de ilegalidade a ser reconhecida de ofício. Aumento da pena-base que ocorreu de forma fundamentada. Elevação da reprimenda em razão do sofrimento causado ao condutor do veículo que transportava a vítima que não consistiu bis in idem, na medida em que tal circunstância não é elementar do delito. D. juízo a quo que não desrespeitou o sistema trifásico da dosimetria penal e motivou os aumentos ocorridos na primeira e segunda etapas. Embargos rejeitados. A defesa sustentou nulidade em razão da ausência de intimação do réu quanto à sentença condenatória, devendo, em vista disso, ser desconstituído o trânsito em julgado da ação penal. Alegou, ainda, constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação idônea para a negativa de oferecimento de acordo de não persecução penal pelo órgão ministerial. Aduziu, nesse sentido, que se encontram preenchidos todos os requisitos legais. Insurgiu-se, ademais, contra a dosimetria da pena. Asseriu ausência de fundamentação idônea para a negativação da circunstância judicial relativa às consequências do delito, bem como para a respectiva exasperação da pena-base no patamar de 1/2 (metade). Requereu, liminarmente, a suspensão dos efeitos da condenação. No mérito, requereu (e-STJ fls. 1.184/1.185): .. fosse conhecido e integralmente provido o presente recurso ordinário para o fim de anular a sentença para fim de que seja oportunizado ao Recorrente o seu direito à instauração da fase negocial para oferecimento de acordo de não persecução penal ao qual faz jus. .. provido o presente recurso a fim de que seja cassada a certidão de trânsito em julgado para que o Recorrente possa manifestar o seu direito de recorrer contra decisão que lhe foi desfavorável. Alternativamente, .. a correção da pena imposta de forma desproporcional em razão do bis in idem da fundamentação utilizada, bem como em razão da desproporcionalidade das frações aplicadas em evidente afronta ao sistema trifásico estipulado pelo Código Penal. É, em síntese, o relatório. Às e-STJ fls. 1218/1225, neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus liminarmente. Daí o presente agravo regimental, no qual o agravante reitera as razões expendidas no recurso ordinário. Busca, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA AO RÉU SOLTO, BASTANDO A COMUNICAÇÃO AO DEFENSOR CONSTITUÍDO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT DENEGADO. ANPP. INCABÍVEL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos termos do art. 392, II, do Código de Processo Penal, não há se falar em constrangimento ilegal pela ausência de intimação pessoal do réu quanto ao teor da sentença condenatória quando respondeu ao processo em liberdade, mostrando-se suficiente a intimação, por meio de imprensa oficial, do defensor constituído, como ocorreu na hipótese. 2. "Se houve o trânsito em julgado da condenação, está concluída a persecução penal, sendo descabido falar em proposta para de acordo para que não ocorra a persecução penal, na forma do art. 28-A do Código de Processo Penal" (REsp n. 1.970.966/PR, Sexta Turma, relatora Ministra Laurita Vaz, DJe de 3/10/2022). 3. De acordo com a orientação desta Corte Superior, as consequências a serem consideradas para a fixação da reprimenda básica acima do mínimo legal devem ser anormais à espécie, extrapolando o resultado típico esperado da conduta, espelhando, por conseguinte, a extensão do dano produzido pela prática criminosa, pela sua repercussão para a própria vítima ou para a comunidade, como ocorreu no caso em tela. 4 . Agravo regimental desprovido.